EMENTA:“A APOSENTADORIA ESPECIAL DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERIGOSA, INSALUBRE OU PENOSA NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA DO SEGURADO.”
FONTE: DJU 02/02/96 - PÁG. 4.337
REFERÊNCIAS:
LEI 3.807/60, ART. 31
LEI 5.440-A/68, ART. 1º
LEI 5.890/73, ART. 9
DECRETO 53.831/64
DECRETO 89.312/84, ART. 35
AC 89.01.22387-2/BA (1ªT 26/02/91, DJU 08/04/91, P.6560)
AC 91.01.12751-9/MG (2ªT 08/10/91, DJU 28/10/91, P. 26826)
AC 91.01.10041-6/DF ( 1ªT 28/06/94, DJU 04/10/94, P. 55609)
AC 93.01.17726-9/MG ( 2ªT 11/10/94, DJU 20/02/95, P. 7492)
AC 93.01.37103-0/MG ( 1ªT 14/12/94, DJU 03/04/95, P. 17947)
AC 94.01.11638-5/AM (2ªT 19/04/95, DJU 22/05/95, P. 30643)
AMS 94.01.11551-6/PI (1ªT 13/06/95, DJU 16/10/95, P.70132)
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